REGULARIZE SEU IMÓVEL!

APROVADA A LEI DA ANISTIA PARA DÉBITOS IMOBILIÁRIOS EM GUARULHOS

ANISTIA DE IMÓVEIS

(Cidade de Guarulhos)

A Prefeitura de Guarulhos publicou a LEI N° 7.926/2021 Regularização de Imóveis Irregulares, também conhecida por LEI DE ANISTIA.
Todos os imóveis construídos irregularmente e que se enquadrem nas regras da nova lei, poderão ser regularizados! 
 

Não Perca a Oportunidade!

O Prazo Limite para protocolamento dos pedidos de Regularização do Seu Imóvel é de 180 dias contatos à partir de 16 de Julho de 2021.

A Prefeitura de Guarulhos promove a anistia para edificações construídas irregularmente. O benefício é instituído pela lei 7.926/2021 e regulamentado pelo decreto 38.246/2021. Todos os proprietários ou titulares de direito sobre imóveis em que existam edificações irregulares, construídas em desconformidade com o disposto na legislação edilícia municipal vigente e existentes comprovadamente até 16 de julho 2021, data de publicação da lei, poderão requerer sua regularização no prazo de até 180 dias contados da referida lei.

Para processos protocolados em até 90 dias será concedido desconto de 30% nos valores do recolhimento. Para os processos protocolados de 91 a 180 dias o desconto será de 10%. Mesmo com o abatimento será possível solicitar o parcelamento.

APROVEITE A OPORTUNIDADE  REGULARIZE SEU IMÓVEL JÁ! 
 

DÚVIDAS FREQUENTES

Trata-se de uma lei prevista no plano diretor estratégico concedido de forma oficial pela Prefeitura Municipal para a regularização de imóveis residenciais e comerciais que estão em desacordo com as leis de uso e ocupação do solo de uma determinada cidade e desejam fazer a regularização.

Ao regularizar o seu imóvel você consegue:

– Realizar a Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis
– Valorização do Imóvel;
– Venda Através de Financiamentos;
– Evitar Multas por Irregularidades;
– Licenciar Atividade Desenvolvida no Local
– Obter Certidão CND do INSS
– Maior Segurança do seu Patrimônio;

Não serão passíveis de regularização obras que estejam edificadas em áreas públicas, em desacordo com a legislação ambiental, em faixas non aedificandi de cursos d’água, linhas de transmissão e ao longo de rodovias que não atendam à Lei de Zoneamento quanto aos usos, a menos que comprovem que estavam implantadas anteriormente à lei 7.888/2021 ou que não atendam às restrições impostas pelo loteamento.

Para obras inacabadas será solicitado o memorial descritivo dos serviços faltantes, cronograma físico e responsável técnico pela execução das obras restantes. A aprovação final se dará após a conclusão da obra. Já para edificações residenciais com área construída total de até 150 m² o procedimento será declaratório, ou seja, haverá a conferência dos documentos, que deverão ser apresentados em sua totalidade, mas não haverá análise de projeto. Para esses casos não será cobrada Taxa de Regularização, apenas o ISSQN e o proprietário, juntamente com o profissional responsável, será responsável pelas informações prestadas.

Nossos Serviços

Nossos Diferenciais

15 ANOS DE EXPERIÊNCIA

Contamos com profissionais com mais de 15 anos de experiência no mercado de regularização, técnicos preparados para oferecer competitividade, agilidade e excelência no que propomos.

AGILIDADE

Trabalhamos com foco em prazo e agilidade da conclusão de nossos serviços, sempre atuando com cautela e analisando riscos, para não que seu processo tenha uma agilidade maior.

SISTEMA ÁREA DO CLIENTE

Nossa empresa conta com um sistema online para que nossos clientes tenha acesso ao andamento de seu processo, ou serviço contratado, podendo consultar como está o andamento quando e onde quiser.

Alguns de NOSSOS ClienteS

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