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(MTR) Manifesto de Transporte de Resíduos

O que é MTR Manifesto de Transporte de Resíduos?
O MTR, sigla para Manifesto de Transporte de Resíduos, é uma ferramenta utilizada para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente. É um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte, contato das empresas de emergência que deverão ser comunicadas em caso de acidente e destinação final do lixo.

É fundamental que a geradora de resíduos realize a emissão do MTR, pois ela é considerada responsável por todas as etapas do gerenciamento. O descumprimento das leis e normas acarreta em infrações administrativas e crimes ambientais, levando a multas e embargos.

O MTR tem quatro vias e está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos:
– A primeira via fica em poder da empresa geradora dos resíduos.
– Uma segunda via é do transportador.
– A terceira via ficará com o destinatário, incluindo o tratador.
– A quarta via retorna ao gerador com as assinaturas dos responsáveis por todas as etapas e, posteriormente, será apresentada aos órgãos ambientais.

Para emitir o MTR será necessário informar:
– CNPJ;
– Identificação do resíduo;
– Quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
– Peso, em kg;
– Qual o tipo de resíduos;
– Identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
– Identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo, etc..

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Tipos de MTR

Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar

MTR Complementar: esse manifesto é gerado pelo armazenador temporário. No documento encontramos os números dos MTRs emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;

Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório

MTR Provisório: esse documento deve ser gerado somente quando o sistema estiver indisponível temporariamente. O preenchimento dos dados é feito manualmente;

Manifesto de Transporte de Resíduos - Importação

MTR Importação: documento emitido no caso de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque;

Manifesto de Transporte de Resíduos - Exportação

MTR Exportação: documento emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.

DÚVIDAS FREQUENTES

A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. As principais características avaliadas no processo pode-se ressaltar:
– O potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes);
– Resíduos sólidos;
– emissões atmosféricas e ruídos;
– O potencial de riscos de explosões e de incêndios.
 
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
 

Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista abaixo:

– Extração e tratamento de minerais;
– Indústria de produtos minerais não metálicos;
– Indústria metalúrgica;
– Indústria mecânica;
– Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
– Indústria de material de transporte;
– Indústria de madeira;
– Indústria de papel e celulose;
– Indústria de borracha;
– Indústria de couros e peles;
– Indústria química;
– Indústria de produtos de matéria plástica;
– Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
– Indústria de produtos alimentares e bebidas;
– Indústria de fumo;
– Indústrias diversas;
– Obras civis;
– Serviços de utilidade;
– Transporte, terminais e depósitos;
– Turismo;
– Atividades diversas;
– Atividades agropecuárias;
– Uso de recursos naturais. 

É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade, pois a Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Além disso, o mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental, sendo que órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
 
Sim, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada. No entanto é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento. Por isso, qualquer alteração deve ser comunicada ao Órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a nova unidade ou instalação.

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